Ex-Prefeito Veronilde Caetano é condenado a devolver mais de 1 milhão aos cofres públicos


Foto: Arquivo do blog
O ex-prefeito da cidade de Grossos, Veronilde Caetano da Silva (PSB), foi condenado a ressarcir mais de 1 milhão de reais aos cofres públicos,  pela não execução das obras do saneamento básico, além de multa e cassação dos direitos políticos.
Quanto ao mérito, decido julgar parcialmente procedente o pedido, para CONDENAR o réu VERONILDE CAETANO DA SILVA, nas sanções do art. 12, II e III, da Lei n° 8.249/92, pela prática dos atos de improbidade previstos nos artigos 10, IX e XI, e 11, VI, desse mesmo diploma.
Passo, então, à dosimetria da pena, utilizando os critérios previstos no caput e no parágrafo único do art. 12 da Lei n° 8.429/92, quais sejam: gravidade do fato, extensão do dano e proveito obtido pelo agente, bem como sua condição econômica:
Malversação dos Recursos Federais (art. 10, IX e XI, da Lei nº 8.429/92)
a) ressarcimento do dano perpetrado ao erário no valor de R$ 1.085.331,27 (atualizado até 09.09.2013);
b) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 6 (seis) anos;
c) pagamento de multa civil correspondente a R$ 108.533,12 (atualizado até 09.09.2013);
d) proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Ausência de prestação de contas (art. 11, VI)
a) multa civil correspondente a R$ 10.000,00;

Entenda o caso.

O réu VERONILDE CAETANO DA SILVA, quando prefeito do Município de Grossos, firmou convênio com a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, no valor de R$ 4.021.002,00, sendo R$ 3.900.000,00 recursos da União, e R$ 121.000,00, recursos do município, e cujo objeto era proporcionar a instalação de sistema de esgotamento sanitário. Do total estimado, R$ 1.170.000,00 foram liberados, sendo que, segundo o apurado em Tomada de Contas Especial, somente o correspondente a 1% da obra foi concluida..

Além disso, a fiscalização constatou superfaturamento dos serviços medidos e pagos, porém não executados, na ordem de R$ 542.298,58.
       
Leia a sentença no: JFRN

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