Fachada da TCM |
Atendendo a pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) em
Mossoró, a 8ª Vara da Justiça Federal determinou hoje, 9 de outubro, a
suspensão imediata das atividades da TV Mossoró, com a consequente
retirada do ar. A decisão é resultado de uma ação civil pública ajuizada
em 2011, pois a outorga concedida pelo Congresso Nacional previa que a
TV mantivesse “fins exclusivamente educativos”, sendo proibida de
veicular propagandas, direta ou indiretamente, bem como patrocínios a
programas.
Em 2012, ao apreciar a ação civil pública movida pelo MPF, a Justiça
Federal determinou que a TV Mossoró deixasse de veicular propagandas
comerciais,merchandising, patrocínios ou programas de cunho
político-partidário, entretanto, a referida emissora vinha descumprindo
as determinações e transmitindo a programação normal. Por tal motivo, em
maio deste ano, o MPF chegou a formular um pedido de execução
provisória e a Justiça determinou o pagamento de multa diária de 5 mil
reais, além de determinar procedimento fiscalizatório por parte da
Anatel.
A fiscalização da Anatel chegou a conclusão de que a emissora não estava
cumprindo as determinações judiciais impostas, ou seja, continuava
veiculando propaganda, merchandising e patrocínio em sua programação,
mesmo após várias decisões proibindo, em clara afronta às decisões
judiciais.
“Percebe-se que as decisões judiciais não vinham produzindo o resultado
esperado, qual seja, a obrigação da Fundação Vingt Rosado, através da TV
Mossoró, de se abster em veicular propagandas que não condizem com o
fim educativo que lhe é peculiar. As multas acabavam sendo absorvidas
pelos valores pagos pelas empresas para veiculação das propagandas,
desvinculando o efeito coercitivo natural da referida medida”, explica o
procurador República Fernando Rocha.
Em 2009, antes de ingressar com uma ação, o MPF chegou a enviar uma
recomendação, na tentativa de solucionar o problema, entretanto, a TV
Mossoró não acatou a recomendação. A emissora já havia sido multada pelo
Ministério das Comunicações em duas ocasiões, entre 2008 e 2009, após a
fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) constatar
“desvio de finalidade”.
Informações: rn.jusbrasil
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